Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu ontem o último recurso interposto pelo candidato derrotado à prefeitura de Paudalho, Eufrásio Gouveia Filho (PMDB), visando a destituir do cargo o prefeito Fernando Moreira (PTB), que o derrotou.
O prefeito teve seu mandato cassado em 2009 pelo Juiz da Direito de Paudalho e recorreu ao TRE/PE, que reformou a decisão, julgando improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada por Eufrásio Gouveia.
Contra a decisão do TRE/PE, Eufrásio Gouveia interpôs Recurso Especial no TSE, recurso a que o TRE/PE negou seguimento, encerrando o caso. Mais uma vez inconformado, Eufrásio foi ao TSE, onde interpôs um Agravo de Instrumento, pedindo que a Suprema Corte Eleitoral determinasse ao TER/PE que o seu recurso fosse para Brasília.
O ministro relator, Marcelo Ribeiro, entendeu que não havia razões para modificar a decisão do TRE/PE, encerrando o caso de uma vez por todas. Alegou, inclusive, que não ficou demonstrado pelo candidato derrotado que tenha ocorrido nenhum tipo de captação ilícita de votos ou abuso de poder político ou econômico.
Contra a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, Eufrásio Gouveia interpôs um Agravo Regimental no pleno do TSE, que, por unanimidade, negou-lhe provimento, mantendo a decisão do TRE/PE e dando um ponto final ao caso de Paudalho. Acompanharam o processo em Brasília os advogados Roberto Morais, Márcio Alves e André Ávila.
FONTE: Inaldo Sampaio
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