“Por MIM, por MINHA FAMÍLIA e por BELO JARDIM”
Tivemos a informação da VOTAÇÃO DAS CONTAS REJEITADAS DE JOÃO MENDONÇA, onde O POVO por 5 X O, derrotou às pretensões dele, primeiro pelo TCE- Tribunal de Contas do Estado, onde recorreu, apelou e foram confirmados os Pareceres pela REJEIÇÃO, por duas vezes, naquela Corte de Contas.
Acontece que havia a necessidade desse PARECER ser VOTADO por todos os Senhores Vereadores, onde TERIAM O DEVER DE referendarem as RECOMENDANDAÇÕES daquela Corte de CONTAS, pois se assim não procederem, deverão prestar contas ao Ministério Público e a própria JUSTIÇA.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, o Vereador JOSÉ LOPES, com a sua dignidade de berço, fez valer o que está escrito no Regimento Interno da “Casa do Povo”, mesmo contra a vontade dos QUATRO (04) vereadores, os Senhores CRISTIANO CABELUDO, VALDEMIR CINTRA, FERNANDO DE SERRA DO VENTO e o Dr. GILVANDRO ESTRELA, sendo que este último, ainda tentou, junto à Justiça, uma última manobra para evitar a votação, através de um MANDADO DE SEGURANÇA Processo Nº 0001046-55.2012.8.17.0260 contra o Presidente daquela “CASA DO POVO”.
O que nos entristece, é saber que os Senhores VEREADORES CRISTIANO CABELUDO, VALDEMIR CINTRA, FERNANDO DE SERRA DO VENTO e o Dr. GILVANDRO ESTRELA, deixaram de REPRESENTAR OS INTERESSES DO POVO, que os colocaram lá, que lhes outorgaram o Poder do múnus da vereança, para defender os interesses de um homem que traiu a todos; AO MUNICÍPIO; AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS; AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL e que lesou os cofres públicos de todas as infinitas maneiras, conforme as relações intermináveis de processos junto a Corte de Contas e a Corte de Justiça Estadual.
Esses Senhores Vereadores, tinham o “direito” de faltarem as Sessões da Câmara, conforme o prescrito no Regimento Interno daquela “CASA DO POVO”. Mas, venhamos e convenhamos, por hombridade, os atestados e as desculpas apresentadas por eles, perante a Mesa Diretora, não deveriam ter acontecido, pois estavam brincando, em suas faltas às sessões, com os interesses do povo.
Mas, a LEI é para ser cumprida, e assim, diz o Regimento Interno da “CASA DO POVO”, “... que na última sessão ordinária, havendo matéria pendente, deverá ser votada, sendo aprovada ou reprovada pela maioria simples dos presentes à Reunião”. Foi aí onde “PECARAM POR EXCESSO DE FALTAS”, os DEFENSORES DE JM.
E assim aconteceu, não houve dúvida quanto à interpretação do Regimento Interno da “CASA DO POVO”. O Senhor Presidente, cumpriu com a Lei, o que não pode ser alegado o contrário, em hipótese alguma, por qualquer destes Vereadores faltosos às sessões.
O MS perseguido para ser atendido e sua liminar deferida, dentre outros motivos, devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, se vier a ser concedido na decisão de mérito Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18586/mandado-de-seguranca-o-risco-da-concessao-de-medidas-liminares-irreversiveis/4#ixzz1ya6s2Bdi , o que a Justiça não presenciou esses requisitos, não atendendo ao pedido da liminar.
0001046-55.2012.8.17.0260 | |
Descrição | Mandado de Segurança |
Vara | Segunda Vara da Comarca de Belo Jardim |
Juiz | Marcyrajara Maria Góis de Arruda |
Data | 21/06/2012 20:10 |
Fase | Devolução de Conclusão |
Texto | DESPACHO 1. Apreciarei o pedido de liminar após a manifestação da autoridade impetrada. Eis que não há nos autos prova de existência do ato impugnado e, assim, de suas razões. 2. Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender devidas. 3. Intimem-se. 4. Prestadas as informações ou sem elas, decorrido o prazo indicado no item 2, voltem-me os autos. Belo Jardim, 21 de junho de 2012. MARCYRAJARA MARIA GOIS DE ARRUDA Juíza de Direito |
Não tive acesso ao MS, porém imaginamos a intenção era de bloquear a sessão da “CASA DO POVO”, dando assim mais “um tempinho” para o JM arquitetar mais uma inescrupulosa tentativa de defesa.
São essas coisas que nos fazem ver, que “AINDA PODEMOS LUTAR POR UM BELO JARDIM, LIMPO DAS SUJEIRAS DEIXADAS POR NOSSOS EX-GESTORES.
Parabéns aos SENHORES VEREADORES JOSÉ LOPES, WILSINHO, EUNO FILHO, CLAUDEMIR PAULINO, JOSÉ PEREIRA e a VEREADORA CLAUDIANE, que zelaram pelo patrimônio de Belo Jardim, através da sua representatividade e fizeram soar forte a CASA e a VOZ DO POVO BELOJARDINENSE.
Dr. Risonaldo Costa.