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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Eduardo sanciona projeto de lei para aumento de salários da PM


Será publicado no Diário Oficial de amanhã (21), o projeto de lei sancionado hoje à tarde pelo governador Eduardo Campos que reajusta os salários dos policiais militares do Estado. Com a sanção da lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, a menor remuneração da corporação, que é a dos soldados, passará de R$ 1.881,30 para R$ 2.100,00, a partir de primeiro de julho deste ano.
 
Com isso, já em 2011, Pernambuco, que tinha a 12ª maior remuneração para soldados, passa a ter a 5ª maior e a segunda do Nordeste.
 
Além de fixar a remuneração para este ano, a lei estabelece que em 2012 o soldado irá receber R$ 2.276,00 como menor contracheque da PM, enquanto em 2013 passará para R$ 2.461,70. O pico do reajuste se dará em 2014, quando a remuneração do soldado da PM passará a ser R$ 2.819,88, afora as verbas por jornada extra PJES.
 
"Com a nova lei cria-se um novo patamar e garante reajustes que vão dar tranqüilidade à tropa e à sociedade nos próximos quatro anos", disse o secretário da Casa Civil, Tadeu Alencar. 
 
O projeto também atende uma das mais velhas aspirações da corporação: a garantia de que, ao passar para a reserva, o policial terá a mesma remuneração que recebia quando estava na ativa.
 
Já este ano a diferença entre a remuneração do pessoal da ativa e a do aposentado será reduzida para 10%. A eliminação completa da defasagem se dará em 2014. Reduz também a diferença salarial existente entre PMs e policiais civis, atuando no sentido da integração, num merecido reconhecimento ao trabalho dos servidores militares.
 
“Trata-se de um aumento salarial expressivo, que se espelha na renda e na qualidade de vida dos policiais e bombeiros. É um merecido reconhecimento ao trabalho dos servidores militares que, juntamente com a Polícia Civil, têm contribuído de forma decisiva para a redução dos índices da violência e nos avanços do Pacto Pela Vida”, afirmou o secretário de Defesa Social, Wilson Damázio.
 
Outra mudança importante estabelecida pela lei foi a fixação do limite de 10% para a diferença salarial entre as diversas patentes da PM. “Agora temos uma grade que tem coerência e faz justiça no momento das promoções”, disse Damázio.

FONTE: Inaldo Sampaio.

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