Luiz Marques da Silva disse...
Como é que o Tribunal identifica irregularidades nas contas de um órgão? Por meio de denúncia ou de investigação própria?
R: O TCE fica sabendo das irregularidades tanto mediante fiscalização no local quanto mediante denúncia, que pode esta ser oferecida por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, pelos meios estabelecidos no nosso regimento interno.
A fim de preservar direitos e garantias individuais, a Casa dá tratamento sigiloso às denúncias e representações, até decisão definitiva sobre a matéria.
No exercício do controle externo, ou seja, nas fiscalizações, o Tribunal requisita aos titulares das unidades gestoras (prefeitos, governador, secretários municipais e estaduais, presidentes de câmaras municipais, etc.), por meio informatizado ou físico, todos os documentos e informações que entender necessários ao exercício de sua competência.
Após o envio das referidas informações, verifica, concomitantemente, se os atos de gestão são legítimos e atendem aos preceitos definidos na Constituição Federal. Se verificadas irregularidades, adota uma série de providências consideradas necessárias ao saneamento dos autos.
Como ficam as contas reprovadas pelo TCE, mas aprovadas pelo Legislativo?
R: As contas reprovadas pelo TCE, para serem aprovadas pelas Casas Legislativas, precisam de provação de, pelo menos, 2/3 dos membros dessas casas.
Uma vez cumprido esse requisito formal, essa situação controversa pode ocorrer, na forma prescrita em lei. Porém, mesmo diante dessa situação, não ficam impedidas ações do Tribunal de Contas e do Ministério Público para determinar o ressarcimento de prováveis prejuízos causados ou apurar responsabilidades criminais por atos praticados pelos administradores.
O fato se amolda à situação da prestação de contas do Ex-Prefeito Cecilio Galvão, que imoralmente foi aprovada pela maioria dos Edis da Casa Custódio Ferreira Mergulhão.
Por ser o TCE um Órgão auxiliar dos Poderes constituídos, não detém poder judicante, por isso, mesmo sendo a Camara Municipal "COMPETENTE" para afirmar ou negar o PARECER DO TCE.
Na qualidade de CIDADÃO, ELEITOR, CONTRIBUINTE, fiquei decepcionado com a 'APROVAÇÃO" destas contas, que em outras palavras, DERAM OS SENHORES E SENHORAS VEREADORAS DA MINHA CIDADE, o passaporte para que DESFALQUEM O HERÁRIO PÚBLICO, sem ter medo da JUSTIÇA, pois "OS VEREADORES APROVAM TUDO".
Resta para a POPULAÇÃO, saber, se pelo menos, os recursos desfalcados irão ser RESSARCIDOS AOS COFRES DA MUNICIPALIDADE PELO então GESTOR PÚBLICO.
Tal situação é prevista em LEI, e deve o MINISTÈRIO PUBLICO DE CONTAS, PATROCINAR a referida ação,fazendo com que DEVOLVAM o que foi SURRUPIADO, pelos EX GESTORES MUNICIPAIS, falo assim, em termo de futuro, pois outras prestaçõe de contas virão com a RECOMENDAÇÃO DO TCE pela REJEIÇÃO, e no ARRUMADINHO, serão aprovadas, apesar do "MÚNUS" que foi conferido aos Senhores e Senhoras Edis pelo "eleitorado" de fazer cumprir O QUE DETERMINA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, pois acredito piamente que os nossos Edis NÃO a leram, consequentemente NÃO aprenderam, NÂO entenderam e na qualidade de maus alunos, jogaram no lixo a nossa Lei ORGÂNICA, e pior, também fizeram com que A VERGONHA TOMASSE CONTA DA CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO, outrora fonte de DECÊNCIA E PUDOR, onde NÓS, o povo, tinhamos orgulho dos nossos representantes.
FEITO PILATOS, LAVARAM AS "MÃOS SUJAS" porém substituiram a ÁGUA por DINHEIRO e INTERESSES PESSOAIS, tou CERTO SENHORES VEREADORES, Euno FILHO, GILVANDRO ESTRELA, CLAUDEMIR PAULINO, DA PAZ, CLAUDIANE, VALDEMIR CINTRA e CRISTIANO CABELUDO?
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