Shopping centers do Recife têm 15 dias para suspender a cobrança pelo estacionamento. A determinação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Recife Ricardo Coelho motivou, ontem, o pronunciamento do deputado Rodrigo Novaes (PTC). “Não há sentido a população efetivar compras e ainda pagar pelo estacionamento”, ponderou o parlamentar, elogiando Coelho.
Os centros que não se adequarem à norma pagarão multa de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o dobro do valor. “O promotor está exigindo o cumprimento da Lei Municipal n° 17.657/2010, de autoria do vereador Carlos Gueiros, em vigor desde dezembro de 2010”, disse. A norma inclui todos os imóveis que necessitem de licença da Prefeitura para funcionar, sejam públicos ou privados, a exemplo de supermercados e aeroportos.
A Capital baiana, Salvador, foi citada como exemplo, durante o discurso. “Lá, a cobrança é proibida há algum tempo”, frisou, defendendo que o Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) mantenha a decisão da Promotoria.
Novaes lembrou que o TJPE derrubou lei semelhante, em Petrolina, no Sertão, ao questionar a competência do município para legislar sobre o tema.
Diário Oficial.
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