MILK FRUIT

MILK FRUIT

terça-feira, 29 de maio de 2012

TCE e MPPE armam ação contra o "voto político" nas Câmaras


Araçoiaba é considerado um caso emblemático. Neste município da Região Metropolitana do Recife (RMR), o prefeito afastado Severino Alexandre Sobrinho (PMDB) teve sua prestação de contas referente ao ano de 2005 rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), mas, sem maiores explicações, a Câmara Municipal resolveu ir de encontro à decisão do órgão de controle e aprovar a mesma prestação. A partir de agora, numa ação conjunta do TCE com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), as Câmaras Municipais que aprovarem contas de gestores que tenham sido antes rejeitadas pelo Tribunal de Contas terão que justificar a decisão, sob pena de os presidentes das casas legislativas também serem acionados por improbidade administrativa.

Além disso, as Câmaras terão um prazo de no máximo 60 dias para realizarem seus julgamentos. O intuito é acabar com o chamado “julgamento político” das legislativos municipais que, muitas vezes, aprovam contas de prefeitos pelo simples fato de serem aliados.
“O voto dos vereadores tem que ser igual ao do Poder Judiciário, o voto motivado, fundamentado. Quando a Câmara dos Vereadores aprovar uma conta (rejeitada anteriormente pelo TCE), cada vereador terá que dizer porque está aprovando, com a fundamentação legal. Não pode simplesmente rejeitar, sim ou não”, argumenta o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon.

Com relação ao prazo de 60 dias para que as Câmaras Municipais façam o julgamento do Executivo, o intuito é não apenas fazer cumprir uma determinação da Constituição Estadual – que é esquecida na maioria das vezes –, como também evitar que se repitam casos absurdos como alguns que existem ainda hoje. Dos 184 municípios do Estado, nada menos que 52 têm uma ou mais prestações de contas rejeitadas pelo TCE que, ou não foram ainda julgadas pelo Legislativo, ou, se foram, o resultado do julgamento não foi enviado de volta para o TCE.

“É preciso deixar claro que o parecer do Tribunal de Contas prevalece enquanto as contas não forem julgadas pelas Câmaras Municipais. Então, essas contas que estão aí que não foram julgadas, mas que têm parecer conclusivo do Tribunal, se foi pela rejeição, elas serão encaminhadas ao TRE para ser analisadas pelo Ministério Público Eleitoral. Isso, possivelmente, tornará inelegível o gestor”, diz a presidente do TCE, Teresa Duere.


Jornal do Commercio 

2 comentários:

  1. Virgem Maria! A coisa piorou pra muitos vereadores, principalmente, pra Valdemir Cintra na Câmara de Vereadores de Belo Jardim. Não é que eles votaram que a Câmara tenha em 2013 somente 12 vereadores? Resultado: 7 votos a favor, 1 para 13, 1 abstenção, 1 ausente. Em segunda votação 8 votos a favor a 12 e 1 abstenção. Por mim ficariam os 10. Está bom demais para não fazerem nada, principalmente, os da oposição. Queremos trabalho.

    ResponderExcluir
  2. AS CONTAS DE JOÃO MENDONÇA
    - Ontem na Câmara de Vereadores de Belo Jardim houve muito bate boca e dúvidas a respeito da votação das contas de João Mendonça do ano de 2002, pois o Presidente José Lopes é muito cauteloso e eu dou razão a ele, porque todos os vereadores e, principalmente, o Presidente terão que justificar a decisão que tomarem se for contrária à recomendação do TCE, uma vez que o TCE é um órgão fiscalizador e quando ele recomenda é pelo correto e pela lisura. O TCE recomenda Aprovação por Unanimidade, Aprovação com Ressalvas e Rejeição, que é o caso das contas de João;
    - Não sei como é que o Vereador Gilvandro Estrela, que também é Advogado, um conhecedor da lei, teve a coragem de dizer, e está gravado, que qualquer conta que chegue a Câmara, de qualquer Prefeito, irá votar a favor. Ora, só como exemplo: vamos supor que chegue até a Câmara contas de prefeito com a recomendação de que deve ser rejeitada porque existem Improbidade Administrativa, Prevaricação, Peculato, Dilapidação do Patrimônio Público, etc., etc., mesmo assim ele vai votar a favor? E as de João que o TCE recomendou, por duas vezes e por unanimidade, a rejeição? Isso é muito estranho para uma pessoa que quer tudo certinho e principalmente com lisura e é um representante do povo. Todavia, eu acho que ele tomou essa atitude em função do clima de discórdia que ora estava acontecendo. É possível que ele volte atrás no que disse;
    - Lembre-se que aquele que votar contra ao parecer do TCE que é o correto, terá que justificar o seu voto;
    - Quanto aos prazos, pela Constituição do Estado de Pernambuco, a Câmara Municipal dispõe do prazo de 60 dias, (a contar da data do recebimento do parecer prévio), para colocar as contas em julgamento;
    - Não interessa quantas páginas tem o processo, até por que nenhuma autoridade vai ler o processo na íntegra, pois ela sabe, perfeitamente, onde se encontra o principal teor, que nesse caso, corresponde às recomendações a rejeição;
    - O TCE vai solicitar ao Ministério Público que ajuíze ações de improbidade contra o presidente de Câmara que protelar o julgamento das contas do prefeito que pelo jeito, o Senhor Zé Lopes não vai cair nessa esparrela. Sabe-se que o Legislativo Municipal é um poder independente, no entanto, quando se faz as coisas corretas. Quando não, providências serão tomadas pelo TCE, Ministério Público e o Judiciário.

    ResponderExcluir