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sábado, 16 de abril de 2011

Ficha suja: o passado condena, sim

 O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, que a Lei de Inelegibilidades de 1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, deve continuar sendo aplicada para barrar políticos enquadrados nos artigos anteriores à aprovação da nova lei. Os ministros analisaram o caso de Rainel Barbosa Araújo (PMDB-TO), candidato a deputado federal nas últimas eleições. O registro do político foi negado porque ele teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins quando era prefeito de Miracema.

Escrito por Magno Martins

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