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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

STF rejeita defesa de Delúbio e adia decisão sobre Valério



Oito a um. Este é o placar do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos embargos de declaração apresentados pelos réus na Ação Penal 470 (do mensalão). Desde a última semana até agora, foram julgados recursos de 8 dos 25 réus. Ontem (22), os ministros apreciaram os que foram apresentados pelas defesas de Delúbio Soares, Ramon Hollebarch e Enivaldo Quadrado. Nenhum deles conseguiu reduzir o tamanho das penas impostas, apenas alguma reforma no texto do acórdão.

No caso de Enivaldo Quadrado, apesar da manutenção da pena, não será mais necessária a prisão. O ex-sócio da corretora Bônus Maval foi condenado por lavagem de dinheiro à três anos e seis meses e multado em R$ 28,6 mil pelo repasse de dinheiro das agências de Marcos Valério para parlamentares do PP.

No caso específico dele, embora não tenha havido mudança da pena, pelo fato de a condenação ser de menos de quatro anos, ser réu primário e não ter sido condenado por crime violento, os ministros acataram parcialmente o recurso para substituir sua pena de restritiva de liberdade para restritiva de direitos, com prestação de serviços comunitários.

Já em relação a Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT – um dos mais emblemáticos do julgamento – os advogados de defesa apresentaram vários embargos. Um dos argumentos foi de que depoimentos de testemunhas teriam sido desqualificados pelo tribunal, no ano passado, e omitidos trechos de provas. Também foi enfatizado que a confissão feita por Delúbio não tinha sido levada em consideração como atenuante para redução da sua pena.

O ex-tesoureiro do PT foi condenado à 8 anos e 11 meses por corrupção ativa e formação de quadrilha, além do pagamento de multa no valor de R$ 300 mil.

No seu voto, o relator, ministro Joaquim Barbosa, adotou uma das posturas mais duras da tarde ao afirmar que a defesa não tinha citado no recurso os termos que considerava como omissão ou contraditórios e que a dosimetria das penas de todos os réus (termo dado para o cálculo total das penas aplicadas) tinha sido feita “com extrema profundidade”.

O ministro disse, ainda, que a decisão referente a Delúbio Soares tinha sido dessa forma porque foram comprovados, por parte do réu, atos considerados “altamente reprováveis'. Seu relatório foi acatado pelos demais ministros.(Do Blog de Magno Martins).

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