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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Lei beneficia portador de necessidades especiais

Clique na imagem para vê-la em seu tamanho originalCom o objetivo de melhorar a assistência aos alunos obesos, com deficiência física ou mobilidade reduzida; escolas e universidades da rede privada de ensino serão obrigadas a adquirir cadeiras adaptadas. A medida está prevista na Lei n° 14.796, datada de 9 de outubro de 2012, que partiu de um projeto de autoria do deputado Claudiano Martins Filho (PSDB). 

De acordo com a legislação, o número de assentos adaptados será proporcional à quantidade de alunos. No mínimo, 5% deverão seguir os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Os estabelecimentos que descumprirem a regra serão advertidos, na primeira autuação. Na segunda, receberão multas, que podem variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. 

Para Martins, os portadores de deficiência devem ser ouvidos durante o processo de planejamento e adequação de suas necessidades. “É preciso respeitar a Declaração dos Direitos da Pessoa Deficiente, resolução aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas. Essa lei ajudará no cumprimento deste direito”, enfatizou. 

O parlamentar também explicou que, de acordo com a Constituição Federal, o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência é um dever do Estado. “Apesar das garantias emanadas na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Base da Educação, no Estatuto da Criança e Adolescente, dentre outros instrumentos legais; a questão dos deficientes vem sendo tratada de forma secundária ou dispersa”, observou. 

Eleito com 52.087 votos, Claudiano Martins Filho exerce seu primeiro mandato na Casa Joaquim Nabuco. Natural de Itaíba, Agreste pernambucano, o parlamentar é o 1º Vice-líder da bancada do PSDB e atua como presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural. Também é titular da Comissão de Esporte e Lazer e suplente, da Comissão de Redação Final. 





Diário Oficial.

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