Tem acontecimentos que não podemos deixar passar em branco sem emitir nossa opinião.
Li no blog “A VOZ DO POVO” de Domínio do Vereador Radialista – Valdemir Cintra, que o Projeto de Lei oriundo do Executivo Municipal, que trata da REGULAMENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO E TRÁFEGO DO MUNICÍPIO, fora devolvido.
Com a seguinte comentário:
Prefeito de Belo Jardim queria autorização da Câmara para multar ate carroça de burros.
O projeto de lei 021/2011, que estabelece plenos poderes a um departamento de trãnsito para multar, coordenar todos os tipos de transportes em nosso municipio, inclusive de tração animal, foi devolvido pela Câmara de vereadores de Belo Jardim-PE, em reunião agora há pouco(11.10.2011).
O projeto foi devolvido graças as contestações do vereador Valdemir Cintra que afirmou que não poderia o poder legislativo autorizar o prefeito a aplicar multas, onde ele não se preocupa nem em tapar os buracos da cidade.
disse o vereador, que esse projeto, tinha interesse economico por traz, pois com certeza uma empresa terceirizada viria comer essa parte do bolo.
O projeto foi retirado de pauta pelo lider do governo Euno Filho (ipsis litteris – com as mesmas letras do que foi publicado).
Os Representantes do Povo de Belo Jardim, os nossos EDIS, são qualificados (culturalmente) pois temos la na Casa Do POVO - três bacharéis e advogados - Claudiane, Gilvandro e Euno FIlho – três empresários Fernando, Cristiano e Claudemir – Uma comerciante – Da Paz - um Administrador de Empresas e Pecuarista – Zé Lopes – dois funcionários Públicos – Valdemir e Zé Pereira - são Oito com Diploma Nível Superior e DOIS com Diploma de Curso Médio.
Quando falo que falta SERIEDADE NA COMPETÊNCIA do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, não quero ofender aos Senhores vereadores, mas chamar a atenção daqueles vereadores que levam para o lado de “oposições politiqueiras interesseiras”, as necessidades da população, quando deixam de cumprir o dever constitucional que o POVO lhes outorgaram.
Fazer a coisa certa, não é favor, é obrigação.
Antes de veicular matéria de AUTOPROMOÇÃO e DESVIAR A ATENÇÃO DA POPULAÇÃO para MOTIVOS POLITIQUEIROS. O Poder Legislativo Municipal, deveria através dos seus componentes, que mais uma vez, repito, É O POVO ALÍ REPRESENTADO, honrarem com o múnus e cumprir com o dever.
Há interesses da população nesse Projeto de LEI que regulamenta o poder de polícia do município, pois, enquanto alguns Vereadores fazem auto-promoção, o povo sofre nas vias públicas à mercê de condutores de veículos, despreparados, desatentos, descompromissados com os transeuntes que a cada dia são vítimas destes. Inclusive, os próprios condutores que constantemente se envolvem em acidentes entre si.
Quando o Projeto de Lei que Regulamenta o Departamento de Trânsito na Cidade, foi encaminhado a CASA DO POVO, o que nele está escrito, nada mais é do que consta no Art. 24 CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO LEI 9.503/97.
LEI Nº 009503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO
ART. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no ART. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no ART. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
§ 1°- As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.
§ 2°- Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no ART. 333 deste Código.
Essas atribuições outorgadas aos municípios, a condição de CRIAR O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E TRÁFEGO, FISCALIZAR AS CONCESSÕES, CONCEDER LICENCIAMENTOS, VISTORIAR , além de outras atividades inerentes ao disposto na lei de transito federal.
O que vemos, é uma situação de INCOERENCIA na CASA DO POVO, onde se reúnem “Os Representantes do Povo – os vereadores que só olham para o umbigo”, salvo exceções, com único intuito politiqueiro, vedar as atribuições do Executivo Municipal, enquanto que o POVO, fique somente com os problemas do trânsito local.
Quando se fala em conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal, isso não quer dizer que o município vai multar “carroças de burro e ou bicicletas”, mas fazer com que seus condutores, SEJAM CADASTRADOS, LICENCIADOS e INSTRUÍDOS, tenham consciência de que devem obedecer também as normas de trânsito vigente no país. A não ser que OS SENHORES VEREADORES MUNICIPAIS que também são CONDUTORES tenham no seu poder politiqueiro, excluído O MUNICÍPIO DE BELO JARDIM-PE, da Federação brasileira, ferindo assim também, o Art. 1° da Carta Magna Pátria, uma vez que POLITICAMENTE CORRETO é não QUERER legislar em contrário à uma NORMATIZAÇÃO FEDERAL.
BELO JARDIM, em 17 de outubro de 2011, Por Dr. Risonaldo Costa
ESSE PALHAÇO SO QEUR VE A CIDADE NO ATRASO POIS NAO FAZ NADA E FAZ POLITICAGEM BAIXA POIS O TRANSITO ESTA UM CAOS E BELO JARDIM CRESCE DESORDENADAMENTE.
ResponderExcluirA culpa é do Povo que vota por interesses pessoais, a politica de Belo Jardim está um nojo,fica Valdemir conversando besteiras e os coitados sem saber o que é bom ou ruim dando ouvidos a essas babuzeiras que ele diz.
ResponderExcluirminha gente acordem e vejam que tudo isso é uma politicagem baixa, o que ele fazia na radio itacaité está fazendo na 104 FM, ele pensa que está abalando mas cada dia situação fica pior para ele e seus companheiros