Por oito votos contra um, os ministros legitimaram a norma que institui o piso salarial dos professores de educação básica, fixado em R$ 1.187,97. “Foi uma vitória importante, entretanto a luta deverá continuar”, destacou, alegando que o valor é fruto de um amplo e responsável debate.
A constitucionalidade foi questionada pelos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará. “O STF rejeitou o argumento de que a União teria invadido a competência dos Estados e municípios para tratar da remuneração de seus servidores”, frisou.
Para a petista, o tempo que a matéria ficou tramitando no STF causou imenso prejuízo à categoria. “Por conta disso, muitos prefeitos e governadores se negam, até hoje, a cumprir a legislação”, lamentou.
O valor do piso foi calculado em função do reajuste do custo-aluno, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
“A Constituição define como um dos seus princípios a valorização profissional, materializada nos planos de cargo e carreira, na formação inicial e continuada e no piso salarial”, completou.
Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) em 08/04/2011.
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