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sexta-feira, 6 de junho de 2014

TJPE suspende direitos políticos do prefeito José Queiroz

Crédito: Roberto Franca/Divulgação
Crédito: Roberto Franca/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu os direitos políticos do prefeito de Caruaru, no Agreste, José Queiroz (PDT), por três anos. O gestor foi processado pelo Ministério Público do Estado por improbidade administrativa por ter realizado, segundo os autos do processo, campanha de promoção pessoal com recursos públicos em 2009. O prefeito também terá que ressarcir integralmente os cofres municipais no valor do dano causado com o mau uso da publicidade. José Queiroz ainda pode recorrer.

Procurado, o prefeito José Queiroz comentou o assunto por meio de uma nota. Em apenas uma linha, diz: "A Prefeitura de Caruaru informa que respeita a decisão dos desembargadores, mas vai recorrer da decisão junto ao TJPE."

A campanha publicitária, de acordo com o processo, ocorreu através de pintura do nome de prefeito na fachada dos prédios municipais utilizando dinheiro da prefeitura. A medida afronta o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e constitui conduta tipificada como ato de improbidade administrativa na forma do art. 11 da Lei nº 8.429/92.

A Justiça entendeu que o prefeito lesou o erário. José Queiroz também está impedido de contratar com o poder público. 

"Soou nítida a intenção do prefeito de, aproveitando a oportunidade para difundir as atividades administrativas do município o qual governava, também se promover como um 'excelente' administrador público", diz o texo do processo, assinado pelo juiz José Fernando Santos de Souza, da 1ª Vara da Fazenda de Caruaru. Com esse julgamento, fica mantida a decisão dele, que condenou José Queiroz à suspensão dos direitos políticos por três anos.

A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Judiciário no dia 26 de maio. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso de apelação na Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público.

O relator do recurso foi o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, que teve seu voto acompanhado pela unanimidade da Câmara, também composta pelos desembargadores Antenor Cardoso Soares Júnior e Alfredo Sérgio Magalhães Jambo.
O gestor fica ainda proibido de contratar, receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios diretos ou indiretos junto ao poder público.(Do Diário de Pernambuco).

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