Durante o recesso, os parlamentares recebem normalmente seus vencimentos e também continuam tendo direito a verba indenizatória de R$ 15 mil. Mas assim como os trabalhadores comuns, os senadores e deputados recebem um adicional de um terço de férias referente a um mês de salário. E isso independentemente de o recesso durar mais que 30 dias e acontecer duas vezes por ano. Em algumas ocasiões, porém, esse recesso pode ser cancelado. Em julho, por exemplo, os parlamentares só entram de recesso se votarem a LDO.
Também existe a possibilidade de o Congresso ser convocado extraordinariamente. Isso normalmente acontece quando há algum assunto que precisa ser debatido com urgência ou quando alguma matéria ficou pendente no término das sessões ordinárias. Quem pode cancelar o recesso e convocar as sessões extraordinárias são os presidentes do Senado, da Câmara Federal, das Assembleias e das Câmaras Municipais, além do presidente da República. Mas ao contrário do que ocorria no passado, os deputados e senadores não recebem mais qualquer salário extra durante essas convocações.
Diário de Pernambuco.
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