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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Justiça manda retirar placas institucionais da Prefeitura


Caso seja descumprida, poder executivo pagará multa de R$ 5.320,50 por unidade, sendo limitada a R$ 106.410,00 por dia



O juiz da 16ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Haroldo Carneiro Leão, atendeu o pedido da Coligação Ipojuca Melhor Para Todos, do candidato Carlos Santana (PSDB), para que fossem retiradas do município todas as placas de propaganda institucional do município, proibidas de serem exibidas desde o início da campanha em julho. O prefeito Pedro Serafim tem um prazo de cinco dias para cumprir a determinação. Caso seja descumprida, a Prefeitura pagará multa de R$ 5.320,50 por placa, sendo limitada a R$ 106.410,00 por dia. Segundo o juiz eleitoral Haroldo Carneiro Leão, “o material publicitário posto em diversas localidades do município do Ipojuca antecede ao período eleitoral” e que “como prega a norma, todas as placas de publicidade institucional dos atos, dos programas, das obras e dos serviços municipais e suas entidades deverão ser removidas durante o período eleitoral”.
De acordo com o advogado Plínio Pimentel, da Coligação Ipojuca Melhor Para Todos, essa sentença acaba com o total desequilíbrio no pleito eleitoral. “Era importante garantir esse equilíbrio entre os candidatos, que poderia refletir forte na eleição. Pela PE-60, nós conseguimos detectar mais de sessenta placas de propaganda institucional, um absurdo incrível e que, felizmente, com a sentença do juiz se fez justiça em Ipojuca”, declarou. Apenas placas informativas poderão continuar nos locais, como as de trânsito, indicativas de determinadas áreas (as das entradas dos engenhos, etc.) e de combate ao crack, além das placas de obras em andamento, com informações técnicas sobre o custo financeiro e empresas responsáveis. Porém, todas com o brasão da Prefeitura, sem a marca de propaganda institucional.



Folha de PE.

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