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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Gravatá: tucano não consegue suspender ato de trabalhista


O candidato a prefeito de Gravatá pelo PSDB, Joaquim Neto, entrou na manhã do último domingo com uma representação na 30ª Zona Eleitoral de Gravatá para tentar impedir a caminhada do seu concorrente, Bruno Martiniano (PTB).

No processo de n° 410-68.2012.6.17.0030 o tucano alegou que a sua coligação agendou uma carreata para o mesmo dia e com horário e percurso semelhante à caminhada do petebista.
O juiz Severiano de Lemos Antunes Júnior indeferiu a representação e pontuou que 'não se afigura justo que uma coligação garanta a exclusividade de utilização de todos os domingos do mês de setembro, sem indicar horário determinado, em detrimento dos concorrentes'.
Joaquim Neto então recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral no Recife, onde, mais uma vez, não obteve êxito. O desembargador eleitoral Roberto de Freitas Morais não reformou a decisão do magistrado e manteve a sentença favorável a Bruno Martiniano.
Veja aqui o documento com a decisão do juiz Severiano Junior.



Magno Martins.

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