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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Tá se acabando tudo, mais uma adesão ao palanque 25

Meus amigos (as) o muído mastigado é grande, tá se acabando tudo, Demir despachante agora conhecido como Demir ABRE CAMINHO, trouxe um dos líderes políticos do distrito de Serra do Vento e Vila Nova, zona rural de Belo Jardim, acabou de aderir o palanque 25 Andréa Mendonça, vejam a relação:
Luiz Braz, sitio salobro (serra do vento) João cinza, Buiu, Ronaldo ( sitio igrejinha ).
Amanhã tem mais, quem não aguentar, já sabe né.


Paredão do Povo.

Um comentário:

  1. Propaganda no rádio e na televisão

    Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
    Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
    A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
    A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

    Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
    No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.


    Regras gerais
    Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
    Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
    Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
    Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
    No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).

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