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domingo, 2 de setembro de 2012

MPPE contra decisões do TRE


Desembargador Antônio Edílio Magalhães entrou com recursos contra as 22 decisões da Corte, que manteve o registro de candidaturas mesmo com o parecer contrário da Procuradoria Regional Eleitoral



O representante do Ministério Público no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), o desembargador Antônio Edílio Magalhães, entrou, ontem, com recursos contra as 22 decisões da Corte, que manteve o registro de candidaturas mesmo com o parecer contrário da Procuradoria Regional Eleitoral, sendo sete delas relacionadas a postulações majoritárias. Desse total, o procurador eleitoral pede que seja revista a decisão de oito processo. 

Chamados de embargos declatórios, os processos serão analisados pelo mesmo tribunal, pois em alguns casos pode ter havido “omissão, contradição ou falta de clareza”. Os demais são recursos que serão julgados pela última instância, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os embargos declaratórios, o procurador pede que seja revisto o julgamento que manteve o candidato a prefeito de Belo Jardim, João Mendonça (PSD), na disputa.

O Ministério Público tinha dado parecer pedindo o indeferimento do pessedista, mas a Corte votou no sentido contrário. João Mendonça teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado e na Câmara de Vereadores. Ainda no TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral pede que seja analisada a postulação de Daniel Alves de Lima (PP), que teve suas contas rejeitadas quando era prefeito de Jataúba. Desta vez, o progessista pretende concorrer ao cargo majoritário no município de Chã Grande. 

A Procuradoria Regional Eleitoral também recorreu junto ao TSE contra as decisões que mantiveram os registros de candidatura de Silvino Duarte (PSDB), em Garanhuns, José Edson (PSB), em Tabira, e a de Inácio Manoel (PSDB), que pretende disputar o cargo majoritário em Nazaré da Mata. Os dois primeiros tiveram suas contas julgadas como irregulares. Já no caso de Inácio Manoel, o Tribunal de Contas da União rejeitou, em decisão irrecorrível, as contas de um convênio feito pelo tucano. Caso os oito embargos sejam rejeitados pelo TRE, o procurador eleitoral ainda pode recorrer no TSE.

O Ministério Público ainda pretende recorrer de decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. O prazo se encerraria hoje, mas como a Corte ainda não julgou todos os processos, ainda é possível entrar com recurso.


Folha de Pernambuco.


Um comentário:


  1. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

    Processos que independem de inclusão em Pauta de Julgamento e que poderão ser levados à Sessão de Julgamento no dia 04/09/2012

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (PROTOCOLO Nº 116.156/2012)
    RECURSO ELEITORAL N° 27-45.2012.6.17.0045
    PROCEDÊNCIA: BELO JARDIM-PE (45ª ZONA ELEITORAL)
    ASSUNTO: REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC – CANDIDATO – IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA – CARGO - PREFEITO – INELEGIBILIDADE – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – IMPROCEDÊNCIA DAS IMPUGNAÇÕES – DEFERIMENTO DO REGISTRO
    RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
    RECORRENTE(S): COLIGAÇÃO FRENTE POR AMOR A BELO JARDIM (PMDB/PSL/PR/PPS/DEM)
    ADVOGADO: Gilberto Santos Júnior
    ADVOGADO: Marcelo de Oliveira Cumarú
    ADVOGADO: Efigênia Tabosa Cordeiro
    ADVOGADO: José Gonçalves Lins Júnior
    ADVOGADO: Marcílio de Oliveira Cumaru
    ADVOGADA: Bárbara Pinheiro Aragão
    ADVOGADO: Bruno Amorim Batista
    RECORRIDO(S): JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ, candidato ao cargo de Prefeito
    ADVOGADO: Carlos da Costa Pinto Neves Filho
    ADVOGADO: Carlos Eduardo Pugliesi
    ADVOGADO: André Baptista Coutinho
    ADVOGADA: Hérika Days Cordeiro de Souza
    ADVOGADO: Leucio de Lemos Filho
    ADVOGADA: Katarina Kirley de Brito Gouveia
    RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO UM NOVO FUTURO, UMA NOVA BELO JARDIM (PP/PSC/PV/PSD)
    ADVOGADO: Carlos da Costa Pinto Neves Filho
    ADVOGADO: Carlos Eduardo Pugliesi
    ADVOGADO: André Baptista Coutinho
    ADVOGADA: Hérika Days Cordeiro de Souza
    ADVOGADO: Leucio de Lemos Filho
    ADVOGADA: Katarina Kirley de Brito Gouveia
    RELATOR: DES. ELEITORAL VIRGÍNIO CARNEIRO LEÃO

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