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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Eles não querem ser os únicos Subjúdices. Para isso, vale tudo


Pessoal, tem uns 10 dias, um perfil FAKE (falso) no Facebook divulgou que Nilton Senhorinho havia abandonado a coordenação da campanha de João Mendonça. É claro que isso é mentira, pois Nilton é um aliado fiel de JM e não tem arenga no mundo que os separe. Afinal, um já ajudou muito o outro e lealdade e gratidão é algo que não falta a Nilton, muito menos a João Mendonça, que não traiu nem abandonou ninguém que já lhe tenha ajudado. 

Pausa para os risos. HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

Pronto. Voltemos à seriedade. 

Nilton, como coordenador que é da campanha de João Mendonça, escreveu em seu blog, depois de um longo período de um vácuo literário, sem escrever nada, o seguinte:

A Coligação “Um Novo Futuro, Uma Nova Belo Jardim”, através de seus representantes, entraram (SIC) na Justiça para impedir possível ilegalidade cometida pelos candidatos da situação e pela Rádio Bitury, no evento chamado de ‘Bitury na Roça’, pedindo uma Investigação Judicial Eleitoral pela possível prática de crimes, bem como a cassação das candidaturas de Andréa e Wilsinho, e a suspenção imediata do ‘Bitury na Roça’. 

Traduzindo para vocês: João Mendonça pediu à doutora Marcyrajara a SUSPENÇÃO (SEJA LÁ O QUE SIGNIFIQUE ESSA PALAVRA) do Bitury na Roça, evento da rádio Bitury, criado DURANTE O GOVERNO DE, E COM O APOIO DE, JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ. Pediu ainda que Andréa e Wilsinho sejam impedidos de disputar a eleição por terem ido a esse evento, que contou com show musical e bingo. 

Ao analisar o pedido, a Justiça, considerando as provas e documentos apresentados, concedeu de imediato a suspenção do Bitury da Roça e abriu prazo para que os denunciados apresentem defesa. Dessa forma, os candidatos do DEM em Belo Jardim passam a correr o risco de serem cassados e concorrem subjudice. 

Hehehe. A meritíssima juíza concedeu algo que nem existe, a tal suspenção (sic) do Bitury na Roça (repito: CRIADO QUANDO JOÃO MENDONÇA ERA PREFEITO E APOIADO POR ELE). 

Quanto a concorrer subjúdice, isso quem diz é o advogado sem OAB da Coligação de JM. O site do TSE diz que não. Diz que o registro de candidatura de Andréa e Wilsinho está DEFERIDO. Subjúdice, e entendam: quem diz não sou eu, e sim o TSE, quem concorre é JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ. 


A coligação POR AMOR A BELO JARDIM irá recorrer da decisão, uma vez que o evento da Rádio Bitury é patrocinado por particulares, e não pelo poder público, e aberto a todos que queira aparecer. João Mendonça poderia participar do Bitury na Roça. Em vez disso, prefere trabalhar contra que os moradores da zona rural e tenham um mínimo de lazer. 

Vejam parte da decisão judicial, assinada por doutora Marcyra, como é carinhosamente chamada: 

“Objetivando a prudência a preservar e resguardar o equilíbrio do processo eleitoral, bem como presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora concedo em parte a providencia liminar requerida, para suspender a realização de evento artístico com doação de cestas básicas e brindes aos populares, pela Rádio Bitury nas comunidades deste município, durante o período eleitoral, a impedir eventual prática abusiva associativa de captação de votos que comprometa a lisura e a normalidade das eleições. 

Notifiquem-se os investigados da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo autor com as cópias dos documentos e CD, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível. 

Oficie-se para que a Rádio Bitury, através de seu representante legal, envie cópia do contrato social e eventuais alterações posteriores, bem como, para tomar ciência desta decisão e se abster de realizar os eventos festivos junto com os candidatos, a contar desta decisão até o término do processo eleitoral. 

Dê-se ciência da presente decisão as polícias, civil, militar e ao Ministério Público Eleitoral.”



Blog BJ na NET.

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