14/08/2012 20:05 Juntada do documento nº 108.000/2012 Parecer 977/2012/GAB/PRE/PE, opinando pelo provimento do recurso
Traduzindo, amigos:
1- A juíza eleitoral de BJ DEFERIU a candidatura de JM.
2- A promotoria e o DEM contestaram isso através de um RECURSO apresentado ao TRE.
3- O recurso foi sorteado para um relator: Virgínio Carneiro Leão.
4- A Procuradoria Regional Eleitoral deu um parecer, opinando pelo PROVIMENTO do recurso. Ou seja: concordando com o pedido da promotoria e/ou do DEM.
Agora falta o parecer DEFENDENDO A NÃO CANDIDATURA DE JM ser votado no pleno por TODOS os desembargadores.
BJ na NET.
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