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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

A VERDADE SOBRE A FICHA DE JM

A candidatura de João Mendonça Bezerra Jatobá, não é certa, muita água ainda vai rolar nesse riacho. Só para responder a matéria veiculada no blog "no giro da cidade", não fazemos parte da assessoria de Andréa, temos sim, como todos os blogs da cidade, um posicionamento político. Quanto a cópia da página do DigulgaCand - http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=PE (que, como fonte de informação, não é surpresa pra ninguém), a candidatura do Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, está apta, por hora.  Nosso amigo, chapa branca, esqueceu de clicar em: "situação do Processo". É nesse espaço que consta a informação que tanto o Ministério Público quanto o Democratas entraram com um recurso no TRE, contra a sentença da juíza Eleitoral - Marcyrajara.

Logo, nada disso de cantar vitória antes da hora, saindo a decisão do TRE, tanto o candidato quanto os autores do pedido de impugnação, MP e DEM, vão recorrer ao TSE. 

Mas como a ficha é muito, mas muito suja, não é só este processo que existe. No TJPE, consultem http://www.tjpe.jus.br/processos/consulta2grau/ole_busca_processos_nome2.asp?nome=jo%E3o+Mendon%E7a+Bezerra+Jatob%E1&bconsulta2=Consultar, Foram derrubados os recursos que anulariam a decisão da câmara.
Tá pensando que é mentira? logo a baixo segue um trecho da decisão do Tribunal de Justiça garantindo a antecipação de tutela de autoria da Câmara de Vereadores. 

"È patente a falta de diligência do recorrente em acompanhar o desenrolar dos atos processuais praticados no bojo do processo em tela e, consequentemente, em cuidar da sua imagem como homem público. De fato, almejando o agravante preservar sua carreira política, com vistas a concorrer em futuras eleições, é plausível exigir-se dele um comportamento ativo no tocante ao acompanhamento de eventuais procedimentos que pudessem refletir negativamente naquele seu propósito. Advirta-se que o interesse no conhecimento dos políticos passíveis de inclusão no multicitado "rol dos políticos ficha-suja" não só pertence a toda à coletividade de cidadãos, como, de fato, repercutiu amplamente sob a sociedade, sendo alvo de intensos debates e divulgação da mídia, o que torna ainda mais expressivo tal interesse para aqueles que tencionam concorrer a um mandato político. Destaque-se que a intenção em manter a condição de "elegível" e o temor de ser incluído na lista em tela antecede em muito à sua própria confecção, haja vista a precedência dos debates acerca do tema, o que demandaria dos pretensos candidatos, assim como dos próprios partidos políticos aos quais eles são afiliados, uma cautela no acompanhamento dos processos que envolvam seu histórico político e, consequentemente, os atos praticados em gestões anteriores". Outrora muitos lograram êxito com tal metodologia. Os tempos são outros, após a vigência da chamada "lei da ficha limpa". Hoje as filiações já não permitem tal formula de defesa que descaracteriza a busca da verdade real. Nesta data (05.07.12), a 3ª Câmara de Direito Público deste TJPE, julgando agravo Regimental oriundo da Comarca de Tabira, em lapidar voto do relator, Dês. Antenor Cardoso Soares Júnior, por unanimidade, em caso análogo ao do presente instrumentalizado, cuidou de rechaçar esta plêiade de argumentos meramente formais. Em voto oral, ali lembrei que o fato do dia 05.07.12 ser o último para rejeitar as candidaturas não torna a situação irreversível, como querem deixar a entender alguns. Basta se rejeitar, desde que confie que argumentos técnicos serão suficientes para desconstituir aqueles do TCE acatados pela Câmara e que há nulidades realmente insanáveis. Recife, 05 de julho de 2012. Des. Luiz Carlos de Barros Figueirêdo Relator.


BJ na NET.

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