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terça-feira, 31 de julho de 2012

Deu no Blog BJ na NET: Decisão do TJPE


O Blog e o Facebook de Valdemir Cintra divulga a seus seguidores que a decisão do TJPE não muda em nada a situação de João Mendonça, uma vez que quem DEFERE ou INDEFERE registros de candidatura é o TER. Vejam bem:

A Juíza Marcyrajara, enquanto ELEITORAL, DEFERIU a candidatura de JOÃO baseada em ELA MESMA, MARCYRAJARA, ter anulado a decisão da Câmara, rejeitando as contas de João. Portanto, se a juíza pensa que a reunião não valeu, é claro que ela pensa que João não está condenado em relação às contas de 2002, e tem o direito de disputar. Lembrem que 2003 e 2005 estão suspensas e serão votadas novamente.

Acontece que, pela segunda vez, e vocês podem buscar no site do TJPE, em PROCESSOS DESEGUNDO GRAU, derrubou a sentença de Marcyrajara em relação à reunião da câmara. Como nesta terça, DEMOCRATAS e MINISTÉRIO PÚBLICO entraram com recurso contra o DEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE JOÃO, algum superior de MARCYRAJARA, do TER, irá re-julgar a decisão dela. E se ela DEFERIU baseada na NULIDADE DA REUNIÃO DA CÂMARA, tudo leva a crer que o seu superior INDEFIRA, baseado na VALIDADE DA REUNIÃO DA CÂMARA.

No entanto, a meu ver, quem irá julgar agora esse DEFERMENTO DE CANDIDATURA, não é o mesmo desembargador que manteve a validade da reunião, uma vez que este é Desembargador do TJPE (que foi a quem Zé Lopes recorrer); por outro lado, no caso de deferimento da candidatura, quem irá julgar é o TRE.



BJ na NET.

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