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segunda-feira, 4 de junho de 2012

COLUNA DO Dr. Risonaldo Costa

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      “O Analfabeto Político”

“O pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas.  O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política, nasce a prostituta, o menor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais” Bertold Brecht.
O Bertold,  diz  em seu pensamento  o  que  é  a pura realidade  em  nossa  cidade e em tantas outras.
Com isso, nós verificamos que ainda  em nosso solo tupiniquim existem pessoas as quais gostam de serem chamados, intitulados e portadores do diploma de “ANALFABETOS POLÍTICOS”.
Esses ANALFABETOS POLÍTICOS, defendem com unhas e dentes os POLÍTICOS CORRUPTOS, FICHA SUJA,    mostrando que NÃO PENSAM EM SUA CIDADE, pensam no PRÓPRIO BOLSO   e NOS SEUS INTERESSES. Enquanto o POVO não passa de uma mera peça decorativa no jogo sujo dessas pessoas inescrupulosas que usam os meios de comunicações para  transformar os ladrões do erário público em BONS MOÇOS.
 Aviso, não contem vitória  antes do tempo, pois,  as prestações de contas de 2002 do então ex-prefeito João Mendonça, retornaram ao TCE.  Mas,  a Lei Orgânica do TCE  em seu art. 84 dispõe:
DO PEDIDO DE RESCISÃO

Art. 83. À Parte, ao Terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público de Contas é atribuída legitimidade para propor, por ação própria ou por provocação da Administração Pública, o Pedido de Rescisão de julgado, sem efeito suspensivo, desde que:

I - o teor da deliberação se haja fundado em prova cuja falsidade tenha sido comprovada em Juízo;

II – tenha ocorrido a superveniência de novos documentos capazes de elidir as provas anteriormente produzidas;

III – erro de cálculo.

Parágrafo único. O direito de propor a rescisão se extingue em 02 (dois) anos, contados da data da irrecorribilidade da Deliberação.

No  caso, o recurso não possui efeito suspensivo, e até que a causa seja julgada pelo tribunal o autor (MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS) pode executar a decisão de forma provisória, adiantando a execução enquanto transita em julgado a decisão.
Os prazos continuam fluindo. Cabe à  Mesa Diretora da Câmara  Municipal  (A CASA DO POVO) correr atrás  e  não deixar que aconteça  o mal para Belo Jardim.
A nossa cidade padece de muitos males,  igual a todas as outras que tiveram DESMANDOS ADMINISTRATIVOS NAS GESTÕES ANTERIORES.

O Gestor  atual, busca, nas suas limitações,  sempre cumprir com as obrigações, porém  o  ROMBO DEIXADO  pelo ex-gestor,  se tornou caso de POLÌCIA.

Como então  esses ANALFABETOS  POLÍTICOS  ainda tem a coragem de  defenderem  o chamado de inúmeras vezes de “LADRÃO – CÂNCER DA CIDADE – CORRUPTO – DESVIADOR DO ERÁRIO PÚBLICO, dentre outros adjetivos menos peculiares”.

PERGUNTAR NÃO OFENDE:  diretamente aos “ANALFABETOS POLÍTICOS”

1 – ONDE ESTÁ  O DINHEIRO DO BANCO SCHAIN SA. ? Processo TJPE 0001599-15.2006.8.17.0260 – Processo Civel
0000950-11.2010.8.17.0260 – Processo Criminal
0000845-97.2011.8.17.0260 – Improbidade Administrativa

2 -  ONDE ESTÁ O DINHEIRO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE 2001/2008?
      Pois quando a gestão atual assumiu, só tinha em caixa R$ 70,00 (setenta reais).  Digo  (depositado em conta bancaria respectiva.)

3 -  O QUE FOI FEITO COM A VENDA DA CESSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA DOS SERVIDORES AO BRADESCO S/A – Sabemos que foi mais de  R$ 1.500.000.00 (hum milhão e quinhentos mil reais).

Dr. Risonaldo Costa

2 comentários:

  1. Muito bom mesmos adorie que o nosso precisamos de otimos conteúdos para serem lidos amei. O tema é real mais fale mais escreva mais.

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  2. Dr. Risonaldo que bom nos lembrar de fatos que assim, já esquecido. Amei fale mais com a sua coerência ficaremos sempre gratos. O senhor nos faz sentir pessoas HuMaNaS de novo.

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