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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Tropas federais devem deixar o estado hoje



Está prevista para hoje a desmobilização da Operação Pernambuco, que trouxe tropas do Exército e da Força Nacional de segurança para garantir a tranquilidade no estado por causa da greve da Polícia Militar e dos Bombeiros. As tropas chegaram no dia 15, na manhã seguinte à deflagração do movimento grevista, que foi encerrado em assembleia no dia 16. Os militares realizaram patrulhas e bloqueios na Região Metropolitana do Recife.

Na segunda-feira passada, o juiz federal titular da 3ª Vara Federal, Frederico José Pinto de Azevedo condenou a Associação Pernambucana de Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a Associação dos Praças de Pernambuco (Aspra-PE) ao pagamento dos recursos gastos com a vinda da Força Nacional para o estado. O reforço policial foi convocado neste mês de maio durante a greve da categoria. 

De acordo com cálculos da União, os gastos chegaram a R$ 1 milhão. Cada associação deverá pagar 50% dos gastos. As contas dos bens das associações já foram indisponibilizadas pelo juízo, por meio do sistema BACENJUD, para que o ressarcimento seja feito à União.

Foi a União que  entrou com ação na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), solicitando que os responsáveis pelo movimento grevista realizado de 13 a 15 de maio, pagassem os custos do emprego da Força Nacional, solicitada pelo Governo do Estado de Pernambuco. O magistrado deferiu o pedido da União, uma vez que o Judiciário Estadual já havia reconhecido a ilegalidade do movimento, determinando o retorno dos efetivos às atividades. Para o juiz, diante da clara vedação constitucional, não se poderia imaginar a greve da categoria.

Na decisão, o juiz cita ainda trechos da Constituição Federal e da do Estado de PE, que fala sobre sindicalização e greve do servidor militar. “A Constituição do Estado de Pernambuco deixa claro em seu artigo 100 que ‘são militares do estado os membros da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar’ e que, no § 7º ‘Ao servidor militar são proibidas a sindicalização e a greve, não podendo, enquanto em efetivo exercício, estar filiado a partidos políticos’”, esclareceu.(Do Diário de Pernambuco).

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