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quinta-feira, 18 de julho de 2013

Mendonça Filho apresenta 22 emendas à MP dos Médicos e propõe a instituição do Revalida e a retirada da proposta que aumenta em dois anos o curso de medicina

 O deputado Mendonça Filho apresentou 22 emendas alterando o texto original da Medida Provisória 621, que cria o programa Mais Médicos lançado pelo Governo Dilma para facilitar a vinda de médicos estrangeiros ao Brasil e ampliar em dois anos os cursos de medicina. Entre as emendas de sua autoria, Mendonça Filho, propõe a instituição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicas expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida) e retira da MP 621 a proposta de ampliação do curso de medicina em dois anos, remetendo a proposta para um projeto de lei a ser discutido no Congresso.
     Das 22 emendas apresentadas por Mendonça, 15 acataram, integralmente, as sugestões de entidades médicas nacionais (Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira, Federação Nacional dos Médicos), recebidas através do Cremepe.  As demais resultaram de sugestões de médicos pernambucanos como Hildo Azevedo, Ennio Cantareli, Guilherme Robalinho, Ricardo Lima, Tito Barros Correia e Geisa Macedo, que têm ampla experiência com saúde pública.
      “Analisei todas as propostas com a equipe técnica da Câmara e decidi acatá-las. O problema da saúde no Brasil não pode ser resolvido com uma MP, numa discussão a toque de caixa. O Governo Dilma não pode transferir para os médicos a responsabilidade por anos de descaso”, afirmou Mendonça. O deputado lembra que, nos últimos dez anos, quando o País vem sendo comandado pelo PT, houve redução de investimentos proporcional ao PIB pelo Governo Federal na área de saúde e uma clara transferência de responsabilidade para Estados de Municípios, que estão assumindo o ônus pelo caos na saúde.
         O deputado critica a gestão do PT nos últimos 10 anos por não ter adotado uma política pública para aumentar a oferta de médicos e melhorar a qualidade da saúde. “O problema da sáude no Brasil não se restringe a oferta de médicos, mas a toda uma estrutura que vai do reforço de profissionais de saúde como enfermeiros, biomédicos, fisioterapeuta, da melhoria da estrutura física e de equipamentos, passando pela garantia de exames em tempo hábil e acesso a medicamentos.  
    Veja as principais propostas das emendas apresentadas pelo deputado Mendonça Filho:  

Emenda 74 – Estabelece que os valores de bolsa de estudo e ajuda de custo serão definidas por Lei. Hoje quem define são os ministros da Educação e da Saúde;

Emenda 75 – suprime a expressão “exclusivamente na atenção básica à saúde no âmbito do SUS”. Visa impedir que o Governo possa arbitrar unilateralmente onde o médico ou qualquer profissional deva prestar serviço. A proposta da MP fere preceito constitucional;

Emenda 76 – Assegura aos profissionais - no segundo ciclo - que optarem pela prestação de serviço no SUS uma bolsa custeada pelo Ministério da Saúde, em valor nunca inferior ao piso da categoria;

Emenda 77 – Assegura ao estudante que optar por receber uma bolsa paga pelo Ministério da Saúde ou pela remissão da dívida com o FIES ao final da realização do segundo ciclo.

Emenda 322 – institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicas expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida).

Emenda 325 – As ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em regiões prioritárias para o SUS, voltadas para os médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado, serão desenvolvidas por meio de projetos e programas dos ministérios da saúde e educação. Visa evitar a diferenciação das ações entre médicos brasileiros e estrangeiros.

Emenda 326 – Médicos intercambistas responderão eticamente perante os Conselhos de Medicina, bem como seus tutores de forma solidária.

Emenda 327 – Dá garantia trabalhistas e sociais aos médicos estrangeiros. Estabelece três modalidades de remuneração: contrato de trabalho, bolsa supervisão e bolsa tutorial.

Emenda 328 – Estabelece exigência de registro junto aos Conselhos de medicina para médicos estrangeiros passarem a exercer a medicina

Emenda 329 – Estabelece a responsabilidade solidária do tutor e exige o domínio da língua portuguesa feito pelo Celpe-Bras, instrumento legal que auferi a proficiência de estrangeiros na língua portuguesa.

Emenda 330 – Estabelece que a vinda de médicos estrangeiros para o Brasil deve atender ao principio da reciprocidade, assim como, que o País de origem não tenha quantitativo de médicos/habitantes inferior ao Brasil. Reforça o Revalida.
Emenda 332 – Garante igualdade de condições no processo licitatório de autorização para funcionamento de cursos de medicina no País. Visa tornar mais rígida autorização para funcionamento de novos cursos.

Emenda 334 – Estabelece que os médicos intercambistas do Programa Mais Médicos terão visto de temporário de aperfeiçoamento médicos por três anos. Visa não tornar permanente uma ação emergencial.

Emenda 336 – Retira a ampliação de 2 anos para os cursos de medicina da MP 621 e propõe que o assunto seja discutido em projeto de Lei.  Visa aprofundar o debate sobre a necessidade ou não do aumento do tempo de formação do profissional médico.

Emenda 337 – Proíbe a autorização para a abertura de novas escolas de medicina sem infraestrutura para o treinamento prático dos estudantes na rede pública.
Emenda 338 – Estabelece a inclusão dos pedidos em tramitação para novos cursos nas novas regras de autorização de novos cursos de medicina.

Emenda 339 – Impõe exigências para criação de novos cursos estabelecendo critérios de qualidade como infraestrutura adequada com laboratório, bibliotecas, ambulatórios, salas de aula dotadas de recursos didático pedagógicos; acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais, com especialidades básicas indispensáveis à formação médica; necessidade social do cursos para a cidade e para a região; um quinto do corpo docente em regime integral e um terço com pelo menos uma titulação de mestrado ou doutorado.

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