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terça-feira, 22 de maio de 2012

Hoje haverá barganha ou prevalecerá a lisura?

Hoje estive pensando na questão da "Honestidade", uma das pouquíssimas...

A CASA DO POVO “A Câmara de Vereadores”, irá por em pauta as prestações de contasdo ex-prefeito JOÃO MENDONÇA, do Ano e Exercício de 2002. Que apesar dos “RECURSOS promovidos pelo mesmo e seus defensores, QUE foram NEGADOS e consequentemente REJEITADAS AS SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS,  por falcatruas e desvios de dinheiro dos cofres públicos.
É uma das competências daquela Casa do Povo, onde osSenhores Vereadores, eleitos “REPRESENTANTES DOS BELOJARDINENSES”, dirão se o parecer do TCE – Tribunal de Contas do Estado está ERRADO ou CERTO.
Se prevalecer a DIGNIDADE, a CONFIANÇA, a DECÊNCIA, a HONESTIDADE, a VERDADE, a LISURA e o RESPEITO PARA COM A VONTADE POPULAR, serão dignamente VOTADOS e por UNANIMIDADE dos Vereadores presentes à Sessão pelaAPROVAÇÃO do REFERIDO PARECER, pois acredito que os adjetivos acima, fazem parte da Mesa e da Casa dos Senhores EDIS.
Se prevalecer a INDIGNIDADE, a DESCONFIANÇA, a INDECÊNCIA, a DESONESTIDADE, a MENTIRA, o ERRO e o DESRESPEITO PARA A VONTADE POPULAR, serão indignos os votos ou o voto pela REPROVAÇÃO desse Parecer, e assim, dando condições do EX-GESTOR, que deixou um rastro de corrupção quando passou pela administração municipal, ileso para querer voltar ao poder e causar mais danos ao município.  Fato já ocorrido e que beneficiou, contra a vontade popular edesonestamente, o também ex-prefeito Cecílio Galvão e que os Senhores Edis QUE APROVARAM AQUELAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, deverão explicar ao TCE e ao Ministério Público deContas, o motivo de terem votado pela aprovação daquelas prestações de contas às quais foram recomendadas pelo Órgão de Fiscalização, REJEITADAS com a possibilidade de responderem a processo criminal por  improbidade e falta de decoro do cargo.
Será de bom alvitre, que os Senhores Vereadores honrem dessa vez, a vontade do povo que é o VERDADEIRO DONO DO CARGO.
As eleições municipais estão bem próximas, onde será eleito o novo ou a NOVA GESTORA MUNICIPAL e de quebra, osREPRESENTANTES DO POVO que deverão honrar com o múnuse a SOBERANIA DA VONTADE POPULAR e não a safadeza do poder do dinheiro, da corrupção, da barganha e da embromação.Fica aqui, um apelo A POPULAÇÃO, que cobrem. Que vão HOJE À NOITE, à CÂMARA DE VEREADORES, fazer valer o VOTO que irá dizer NÃO à corrupção, dizer NÃO ao roubo do erário público,  dizer NÃO   a  FICHA SUJA   e   BANIR legalmente   o  ex-gestor  pelo prazo mínimo de 8 (oito) anos longe dos cofres municipais. VALE CONFERIR para não deixarem alguns edis  caírem em tentação, pois  ELE  PRECISA DE 7 (SETE) VOTOS  PARA APROVAR AS SUAS CONTAS REJEITADAS PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTAS – TCE-PE.
PROCESSO T.C. Nº 1101044-7SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18/04/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERESSADO: Sr. JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ ADVOGADO: Dr. EDUARDO DILETIERE COSTA CAMPOS TORRES – OAB/PE Nº 26.760 RELATOR: CONSELHEIRO, EM EXERCÍCIO, CARLOS BARBOSA PIMENTEL ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENOACÓRDÃO T.C. Nº 466/12VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº1101044-7,?referente aos EMBARGOS DE?DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO Sr. JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ, EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM AO ACÓRDÃOT.C. Nº 580/10 (PROCESSO T.C. Nº 0804865-4),
ACORDAM,?à unanimidade, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão, CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 81 da Lei Orgânica do TCE; CONSIDERANDO a inexistência das nulidades levantadas pelo interessado; CONSIDERANDO que o recorrente não logrou êxito em afastar as irregularidades constantes do Acórdão combatido; CONSIDERANDO os?termos do Parecer MPCO?nº138/2011, do Ministério Público de Contas, que instrui o presente processo, Em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito,?NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo na íntegra todos os termos do Acórdão T.C. nº. 580/10.Recife, 18 de abril de 2012.Conselheira Teresa Duere – Presidente Conselheiro, em exercício, Carlos Barbosa Pimentel –?Relator Conselheiro Valdecir Pascoal Conselheiro Romário Dias Conselheiro Marcos Loreto Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior Presente: Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra – Procuradora Geral.


Paredão do povo.

3 comentários:

  1. Nós sabemos que os vereadores de Belo Jardim gostam de passar a impressão que são impecáveis no que fazem e na honestidade. Quero ver se eles vão ter a cara de pau, principalmente, Zé Lopes e Zé Pereira de aprovarem as contas de João Mendonça de 2002 que foram rejeitadas pelo TCU, por unanimidade, e por duas vezes. Com relação as contas de Cecílio Galvão vão ter de justificar a MERDA que eles fizeram inclusive, os bestas da situação. Tereza Duere e o Ministério Público estão de olho. Atenção pessoal dos três mesinhos e da disponibilidade participem da reunião e fique olhando pra caras deles. Quero ver se João vai ter os 7 votos. Não acredito... Fuiiiii!

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  2. Parabéns Rizonaldo, quero ver esses Vereadores que votaraqm contra as contas desse sr.O que será que vão explicar a Presidente do TCE.
    Vamos esperar para ver.

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  3. Não sei como João Mendonça vai se sair desse imbroglio... Veja porque:
    1. De uma hora para outra, já chegaram as contas de João Mendonça de 2002 na Câmara de Vereadores de Belo Jardim para os vereadores votarem a favor ou contra e tem prazo para ser votado;
    2. Essas contas foram rejeitadas, por duas vezes, pelo TCE - Tribunal de Contas do Estado e por unanimidade;
    3. Daqui pra frente, segundo a Presidente do TCE, Teresa Duere, todas as contas rejeitadas pelo TCE e aprovadas pelas Câmaras terão que ter uma justificativa convincente por parte dos Vereadores;
    4. Inclusive, as contas de Cecília terão que ser justificadas, uma vez que eles reprovaram e depois, em outro momento, aprovaram. Coisas de Belo Jardim;
    5. João precisa de 7 (sete) votos e ele só tem garantidos, até agora, 4 (quatro) votos porque eu não acredito que Zé Lopes e Zé Pereira irão votar a favor de João, pois eles votaram contra até em Cecílio;
    6. Ontem já começaram a faltar vereadores e volto a falar que essas contas têm prazo para serem votadas, se não me engano, tem até 60 (sessenta) dias para serem devolvidas para o TCE e o Presidente da Câmara Zé Lopes deu um prazo de 10 dias para ‘‘vistas“;
    7. O Vereador Zé Lopes foi bem claro ao dizer que ele vai fazer tudo o que manda a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica. Sem nenhum obstáculo, não irá prejudicar ninguém, também jamais irá tomar decisões que venham a prejudicá-lo. Pelo visto, acredito que João Jatobá não terá saída.

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