O PRTB formalizou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fidelidade partidária e a criação de partidos políticos. A legenda faz os seguintes questionamentos:
“1)Tendo em vista o instituto da Fidelidade Partidária, quando um determinado parlamentar ou membro executivo, eleitos por uma legenda, assinam o manifesto de criação de novo partido, desvinculam-se automaticamente do anterior?;
2) Quando um partido estiver sendo constituído, sem contudo haver obtido ainda o registro eleitoral junto ao TSE, pode ter funcionamento parlamentar?;
3) Sendo o mandato pertencente ao partido, pode este aplicar o seu regimento interno aos membros eleitos que caracterizadamente incorrerem em infidelidade, na fase pré-registro eleitoral de determinado partido ainda não registrado no TSE?”.
Da Agência O Globo
“1)Tendo em vista o instituto da Fidelidade Partidária, quando um determinado parlamentar ou membro executivo, eleitos por uma legenda, assinam o manifesto de criação de novo partido, desvinculam-se automaticamente do anterior?;
2) Quando um partido estiver sendo constituído, sem contudo haver obtido ainda o registro eleitoral junto ao TSE, pode ter funcionamento parlamentar?;
3) Sendo o mandato pertencente ao partido, pode este aplicar o seu regimento interno aos membros eleitos que caracterizadamente incorrerem em infidelidade, na fase pré-registro eleitoral de determinado partido ainda não registrado no TSE?”.
Da Agência O Globo
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