A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Moreno a rejeição das contas do prefeito Edvard Bernardo Silva do exercício financeiro de 2010. O relator do processo foi o conselheiro João Campos.
O relatório prévio de auditoria apontou oito diferentes tipos de irregularidades. O relator notificou o prefeito para apresentação de defesa, o que ele fez no prazo legal por meio de advogado habilitado.
Ao final da análise das peças, o relator aceitou como procedentes as irregularidades de ausência de documentos na prestação de contas, entrega intempestiva dos relatórios de gestão giscal de 2010 e descumprimento do limite de gastos com a folha de pessoal, que atingiu o percentual de 59,05% da receita corrente líquida.
Também foram aceitos os procedentes de inconsistência nos demonstrativos contábeis, aplicação de apenas 23,76% da receita de impostos em educação (o mínimo constitucional é 25%), não aplicação de 60% das receitas do Fundeb na remuneração dos professores, além da realização de despesas indevidas com recursos do Fundef.
Diário de Pernambuco.
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