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sábado, 7 de julho de 2012

VEJAM O QUE O VEREADOR VALDEMIR CINTRA FALOU DE JOÃO MENDONÇA

Foi noticia na "Folha de Pernambuco". 
Recife, 19 de Julho de 2007

Na parte aberta às intervenções dos ouvintes durante o seminário do "Todos por Pernambuco" em Caruaru, quem roubou a cena foi o vereador de Belo Jardim Valdemir Cintra (PSB). O socialista fez duras críticas ao prefeito da sua cidade, João Mendonça (DEM) - primo do ex-governador Mendonça Filho (DEM). "Governador Eduardo Campos, faço um apelo ao senhor, não mande dinheiro por meio da Prefeitura que não chega. Tem uma estrada que está pela metade. Prometeram resolver o problema do abastecimento de água, mas fizeram um poço. Fizeram três reformas no Hospital Regional de lá, mas cada uma diminuía o número de leitos e os pacientes continuam sendo levados para outros municípios", disse de forma irônica.

As "alfinetadas" com estilo bem-humorado dadas por Valdemir Cintra provocaram risos nos componentes da platéia e da mesa de honra inclusive no prefeito de Caruaru, Tony Gel, integrante do DEM. De acordo com o vereador, os recursos fornecidos pelo Estado devem ser administrados pelo Governo, não pela gestão de Belo Jardim. "Queremos que as obras de saneamento, por exemplo, sejam tocadas pela Compesa. Mandar dinheiro para o prefeito de Belo Jardim (João Mendonça) é o mesmo que passar manteiga na venta de gato", brincou.  

6 comentários:

  1. isto e otimo manda para josa leite para le no seu programa.e depois fazermos panfletagem,

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  2. TEMOS MUITA MATERIA CONTRA JOAO E PAI MIMI E BOM FAZER PANFLETAGEM

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  3. Na campanha deste ano são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
    São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
    Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
    A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
    A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
    A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
    O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

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  4. OS PODRES DE JOÃO MENDONÇA/VALDEMIR CINTRA/JOÃO MENDONÇA VÃO À TONA. VAMOS VER QUEM É MAIS SEM-VERGONHA.

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  5. Propaganda na internet

    Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
    A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
    É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
    As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

    Propaganda na imprensa

    Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
    Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
    Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

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  6. eu acho que os dois tem que ter vergonha na cara, pq eu acho que nenhum e santo pra ta falando um do outro, se joao errou poblema e nosso pq foi a gente que colocou ele, mas ta fasendo vechame nos canto pra aparece, esperai né, nenquem que perde mas no presisa ta contando os podres do outro, pq ninquem e santo né. OBS:eu nao to defendo ninquem, sou estou dizendo que eu acho.

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