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terça-feira, 3 de abril de 2012

PRORROGADO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU 2012‏


A Prefeitura Municipal de Belo Jardim informa que foi prorrogado, até o dia 20 de abril, o prazo para pagamento com descontos do IPTU 2012. A nova data vale tanto para quitar a cota única quanto para quem optar pelo parcelamento.

Vale lembrar que os contribuintes, que ainda não liquidaram o imposto e querem o abatimento de 10%, devem se dirigir ao Departamento de Tributação e Renda da Prefeitura Municipal, localizado na Av. Dep. José Mendonça Bezerra, e solicitar um novo boleto, pois o anterior não é aceito nos postos de pagamento eletrônico, devido ao código de barras.

Saiba mais:

O reajuste do IPTU 2012 foi feito de acordo com o índice do IPCA 2011, que foi de 6,64%. O Código Tributário Municipal, Lei 1.584/2003, prevê a isenção da quitação em alguns casos, como imóveis de até 60m², que não seja apartamento, nem ponto comercial, e que seu proprietário não possua outro imóvel. Além disso, a viúva, o deficiente físico e mental, reconhecidamente carentes, também estão isentos. 
Para dar mais transparência à arrecadação, os pagamentos devem ser realizados em toda rede bancária, casas lotéricas, farmácias e nos Correios espalhados pela cidade. É importante destacar que, do valor total arrecadado através do IPTU, o município deve repassar um percentual de aplicação de 25% para saúde e 15% para educação. Além de investir em obras de infraestrutura, como saneamento e calçamento.
Em Belo Jardim, os investimentos da arrecadação anterior podem ser conferidos através de inúmeros obras e projetos, como a pavimentação completa do Frei Damião, o asfalto no São Pedro, o calçamento recentemente iniciado em 50 ruas, as reformas de 22 escolas, as revitalizações de praças, a construção de novos espaços de lazer, a instalação de dois consultórios odontológicos e um posto de saúde, entre outras iniciativas que beneficiam milhares de belo-jardinenses.
Junto ao IPTU, a população também recebe a Taxa de Limpeza Pública e a Taxa de Expediente. A primeira, como o próprio nome já diz, é revertida para conservação das vias públicas, o custo é calculado de acordo com o tamanho do imóvel. A segunda é referente ao valor descontado pela unidade bancária responsável pela quitação do documento, que é de R$ 3,66. 

A Diretoria de Tributação lembra ainda que os casos de concessão da isenção do IPTU não vale para essas taxas, ou seja, a viúva ou o deficiente que só possua um imóvel de até 60m² não paga IPTU, entretanto deve saldar a TLP e a Taxa de Expediente. 

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