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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

TJPE avalia conduta de juíza que autorizou adoção supostamente irregular


Corte do TJPE decidirá se abrirá ou não Processo Administrativo Disciplinar contra a magistrada  Andréa Calado (Ascom/TJPE)

O destino da juíza titular da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Andréa Calado, poderá ser selado a partir das 14h de hoje pela Corte do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Investigada em um processo de adoção irregular de uma menina para um casal que mora nos Estados Unidos, a magistrada poderá sofrer sanções caso o TJPE decida instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

A abertura do PAD será analisada por 15 desembargadores. O pedido de análise foi encaminhado pelo corregedor-geral Frederico Neves, responsável pela investigação do caso e, se for acatado pelo pleno, poderá punir a juíza com sanções. Ela atua na Vara da Infância e Juventude de Olinda há cerca de um ano.

Andréa Calado é acusada de conceder a guarda provisória a um casal, uma esteticista carioca e um piloto norte-americano, que não estava inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, conforme determina a lei brasileira. A denúncia, feita com com exclusividade pelo Diario de Pernambuco, em agosto do ano passado, apontou que o casal foi beneficiado pela magistrada passando na frente de outros 37 que estavam na lista de espera.

Além disso, novos supostos equívocos em outro processo de adoção, considerados tão graves quanto o anterior, colocam novamente em xeque as decisões da juíza Andréa Calado.

A nova promotora da Infância e Juventude de Olinda, Márcia Balazeiro, que assumiu em novembro de 2013, encaminhou à corte um agravo de instrumento pedindo a revogação no processo de adoção de duas irmãs, uma de 10 anos e outra de 3 anos, para um casal que mora em São Paulo.

As irmãs teriam sido adotadas por uma família de Jundiaí (SP). Cerca de um mês após a concessão da guarda, o casal resolveu desistir da irmã mais velha. A juíza aceitou. Essa prática, considerada excepcional, é autorizada apenas nos casos de comprovada existência de risco de abuso. Diante do caso, a promotora Márcia Balazeiro encaminhou à Corte do TJPE um agravo de instrumento solicitando a revogação da guarda da menina que continua com o casal, além de pedir autorização para que elas sejam novamente colocadas à adoção para casais interessados nas duas.(Do Diário de Pernambuco).

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